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Foto do escritorFabio André Lopes

Nota Pública de Esclarecimento a respeito das opiniões parlamentares sobre a Corregedoria da PMDF



Nota Pública da ASOF de Esclarecimento a respeito das opiniões parlamentares sobre a Corregedoria da PMDF


A ASOF (Associação dos Oficiais da Polícia Militar) vem a público esclarecer, com base em fatos e no ordenamento jurídico brasileiro, e não em narrativas espúrias, como são apurados os desvios de conduta dos policiais militares:


1- Todo órgão público dispõe de estruturas de controle interno, e a Corregedoria da PMDF exerce essa função com maestria, tendo sua atuação elogiada por membros do Ministério Público, que tem a função constitucional de exercer o Controle Externo da Atividade Policial.


2- O DF tem o menor índice de percepção de corrupção policial, conforme o Índice de Percepção da Corrupção dos estados federativos, um dos menores índices de letalidade policial, equiparado à Polícia do Canadá, segundo o Monitor da Violência, e um dos menores índices de criminalidade de sua história, apesar de trabalhar com o menor efetivo dos últimos 20 anos.


3- É evidente que seus integrantes, como qualquer servidor público, estão sujeitos a infringir as normas que regem sua atuação, todavia, como qualquer cidadão, os policiais têm direito a serem submetidos a um procedimento que garanta o contraditório e a ampla defesa antes de sofrer alguma punição.


4- Sabemos que a garantia mínima do contraditório e da ampla defesa é basilar em qualquer sociedade civilizada, portanto não podemos aceitar que uma matéria jornalística tendenciosa, ou um depoimento inflamado de parlamentares e intelectuais que defendem interesses contrários à segurança pública, possam servir de base para condenar antecipadamente um policial militar que sequer foi submetido a abertura de um procedimento apuratorio.


5- Estamos vivendo num cenário desolador onde o uso da farda já é uma punição, onde estão os valores da dignidade da pessoa humana?


6- A quem interessa enfraquecer sistematicamente uma instituição que defende a sociedade?


7- O Controle Externo da Atividade Policial tem previsão constitucional e deve ser realizado por uma instituição de Estado, ainda que parte da classe antipolícia deseje o oposto.


8- Quanto ao controle correcional interno temos a plena consciência do exímio trabalho prestado pelos nossos gestores e operadores deste departamento, pois é realizado por pessoas honradas, que não toleram condutas que violem nossos valores, mas que aplicam sanções dentro de um procedimento previsto em normas de um Estado Democrático de Direito, e não pela vontade histérica de quem vive de propagar ódio contra policiais militares.


Honestamente, a quem interessa enfraquecer sistematicamente uma instituição que defende a sociedade?


Brasília, 14 de novembro de 2023


Associação dos Oficiais da PMDF


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